PACOTE DE SERVIÇOS BÔNUS AMBIENTAL

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ISENÇÂO DOS JUROS
DO CHEQUE ESPECIAL PF

1. CHEQUE ESPECIAL PF – ISENÇÃO DE JUROS
1.1 O benefício da Isenção dos juros pela utilização do limite de cheque especial PF, sem prejuízo das disposições contidas nas Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente, destina-se aos clientes do Banco do Brasil S.A que possuam conta corrente ativa com limite de cheque especial PF vigente e que aderirem às modalidades de Pacote de Serviços Bônus Ambiental.
1.2 Dias de Isenção: máximo de 10 dias sem juros, corridos ou alternados.
1.3 Os clientes do Banco do Brasil, enquadrados conforme o item 1.1, terão direito ao benefício de isenção dos juros se utilizarem o limite de crédito disponibilizado pelo Cheque Especial, total ou parcialmente, até o total de dias previstos no item 1.2., ou seja 10 (dez) dias, de acordo com as regras previstas neste Regulamento.
1.4 Entretanto, se houver utilização do limite de crédito por prazo superior ao definido no item 1.2., ou seja, por 11 (onze) dias ou mais, haverá a incidência integral de todos os encargos contratados, aplicáveis sobre todo o período de utilização efetiva.
1.5 Fica desde já esclarecido que serão considerados os sábados, domingos e feriados no cômputo dos dias de isenção dos juros, bem como poderão ser os dias de utilização do limite consecutivos ou alternados, porém, sempre considerando o período de vigência da parcela de encargos.
1.6 A referida isenção não se aplica ao IOF, que será debitado integralmente na conta corrente do cliente.
1.7 A utilização do limite de crédito não poderá ultrapassar o valor do limite contratado no produto ou R$ 20 mil (vinte mil), o que for menor. Sobre os valores excedentes haverá a incidência integral de todos os encargos contratados, durante o prazo da utilização do referido excedente.
2. VIGÊNCIA
2.1 Não será imediata. Após a adesão do cliente ao Pacote de Serviços Bônus Ambiental, a vigência do benefício da isenção dos juros terá início a partir da próxima data de vencimento da parcela de encargos.
2.2 O período de apuração da parcela de encargos, para fins de isenção de juros na utilização do limite de cheque especial, consiste no período compreendido entre as datas de débito das respectivas parcelas e tem início no dia da última data de débito ocorrida (inclusive) até o dia anterior à próxima data de débito.
2.3 Os Clientes que solicitarem alteração na modalidade do Pacote de Serviços, cancelando a adesão ao Pacote de Serviços Bônus Ambiental terão encerrados, imediatamente, os benefícios referentes à isenção na cobrança de juros no Cheque Especial PF.
3. CHEQUE ESPECIAL PF - TAXA DE JUROS
3.1 Para os casos em que houver utilização do limite de crédito por prazo superior ao definido no item 1.2., ou seja, por 11 (onze) dias ou mais, haverá a incidência integral de todos os encargos contratados, aplicáveis sobre todo o período de utilização efetiva.
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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ISENÇÂO DOS JUROS
DO CHEQUE ESPECIAL PF

3.2 As taxas de juros dos clientes com adesão ao Pacote de Serviços Bônus Ambiental serão reenquadradas de acordo com os parâmetros fixados em tabela específica do Programa de Relacionamento e serão divulgadas por meio de extratos de contas correntes, internet (www.bb.com.br) e tabela afixada nas dependências do Banco.
3.3 Sobre os valores excedentes ao limite contratado no produto, haverá a incidência da taxa integral de todos os encargos contratados, durante o prazo da utilização do referido excedente.
4. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
4.1 Poderá ocorrer a suspensão dos benefícios previstos neste Regulamento, sem a necessidade de aviso prévio, quando houver pelo menos uma das ocorrências abaixo:
4.1.1. suspensão/cancelamento do limite do Cheque Especial PF;
4.1.2. encerramento do contrato de Cheque Especial PF;
4.1.3. inadimplência em qualquer operação realizada junto ao Conglomerado Banco do Brasil;
4.1.4. cancelamento da adesão ao Pacote de Serviços Bônus Ambiental.
4.2 No caso do encerramento do contrato de Cheque Especial PF, por qualquer motivo, fica estabelecido que ocorrerá o cancelamento da adesão ao Pacote de Serviços Bônus Ambiental, de forma automática.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O cliente terá direito aos benefícios constantes deste regulamento enquanto possuir adesão ao Pacote de Serviços Bônus Ambiental e conta corrente ativa com limite de Cheque Especial PF vigente.
5.2 O presente regulamento tem vigência por prazo indeterminado.
5.3 A exclusivo critério do Banco do Brasil, os benefícios previstos neste Regulamento poderão ser reduzidos, ampliados ou alterados, total ou parcialmente, mediante aviso ao cliente, ou mesmo suspensos, independente de qualquer aviso, no caso de restrição legal ou regulamentar se houver determinação de órgãos governamentais.
Regulamento registrado no Cartório Marcelo Ribas – 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, localizado no SCS Qd. 08 Bloco B-60 Sala 140-E 1º Andar, Edifício Venâncio 2000 - Brasília (DF), sob o microfilme número 815092, em 01/04/2011.

Banco do Brasil S.A.

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