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ProMob

Conforme Carta-Circular BNDES 04/2008, de 21 de janeiro de 2008, o prazo de vigência do Programa venceu em 30.06.2008.

Programa de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana (ProMob) - Programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades, que tem por objetivo apoiar intervenções viárias que promovam a melhoria da mobilidade urbana, por meio da implantação de projetos de pavimentação e infra-estrutura para o transporte coletivo e a circulação não motorizada.

O público-alvo definido para o Programa são os municípios com mais de cem mil habitantes, de acordo com estatísticas oficiais publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As operações do ProMob estão excluídas do contingenciamento do crédito ao setor público, até o limite de R$ 300 milhões, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.294, de 29.06.2005.

 
  Documentos  
  Participação e Limites  
 
  Finalidade  
  Vantagens  
  Itens Financiáveis  
 
  • revitalização da infra-estrutura do sistema viário em áreas degradadas: pavimentação de vias, implantação ou manutenção das calçadas, guias e sarjetas e sinalização viária necessária, que viabilizem a mobilidade e acessibilidade universal da população com conforto e segurança, incluindo, quando couber, a implantação de ciclovias ou ciclofaixas;
  • pavimentação de sistemas viários prioritários (itinerários de transporte coletivo nos bairros periféricos): implantação de pavimento novo nas vias não pavimentadas que fazem parte dos itinerários dos serviços de transporte coletivo, devendo constar do projeto a implantação ou manutenção das calçadas, guias e sarjetas e a sinalização viária necessária que viabilizem a mobilidade e acessibilidade universal da população com conforto e segurança, incluindo, se couber, a implantação de ciclovias ou ciclofaixas;
  • recuperação do sistema viário degradado (fresa e recape das vias utilizadas pelo transporte coletivo): implantação de serviços de manutenção (fresa e recape) nas vias que fazem parte do itinerário dos serviços de transporte coletivo, cujo pavimento necessita de recuperação, devendo constar do projeto a implantação ou manutenção das calçadas, guias e sarjetas e a sinalização viária necessária, que viabilizem a mobilidade e acessibilidade universal da população com conforto e segurança;
  • implantação de terminais, estações de embarque/desembarque e abrigos para pontos de parada: implantação de infra-estrutura para o transporte coletivo urbano, tais como terminais de transporte, estações de embarque/desembarque e abrigos para pontos de parada, buscando a qualificação do sistema de mobilidade urbana, devendo ser incluídos projetos de sinalização viária necessária, garantindo acessibilidade universal, bem como a implantação de bicicletários e paraciclos, onde couber; e
  • pavimentação/recuperação de estradas vicinais municipais: implantação ou recuperação de estradas vicinais municipais ligando os distritos à sede, devendo ser incluído projeto de sinalização viária necessária, que viabilize a mobilidade e acessibilidade universal da população com conforto e segurança, bem como, se couber, a implantação de ciclovias ou ciclofaixas.
 
 
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