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O Banco do Brasil segue o disposto na Instrução Normativa SECOM/PR nº 01, de 08.05.2009, que conceitua patrocínio como o “apoio financeiro concedido a projetos de iniciativas de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse.” Para o Banco do Brasil, a tal conceito adiciona-se a necessidade de que sejam oferecidas ao patrocinador contrapartidas tangíveis e intangíveis que possibilitem a estimativa dos resultados a serem obtidos com ações de patrocínio.
Tendo por base o disposto na mesma Instrução Normativa, não são considerados patrocínios:
a) doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não seja divulgada e mantenha o doador no anonimato; b) permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca; c) projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários; d) projetos de transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de entretenimento, comercializados por veículos de comunicação; e) ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei; f) locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de comunicação; g) ações realizadas pelo próprio Banco do Brasil.
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