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Revisão da “Lei de Prevenção de Transferência de Proventos do Crime”



Mudança no Procedimento de Identificação do Clientes em Transações Bancárias

O Banco, em cumprimento a “Lei de Prevenção de Transferência de Proventos do Crime” (doravante “Lei de Prevenção”), identifica os clientes verificando seu nome, endereço e data de nascimento na abertura de conta e solicitação de outras transações. Em virtude da revisão da Lei de Prevenção, a partir de 01 de outubro de 2016, adotamos o procedimento abaixo, para o qual solicitamos sua compreensão e colaboração.

1. Principais Alterações

(1) Mudanças no procedimento de identificação com Carteira de Seguro Nacional de Saúde (kokumin kenko hoken):
Para a verificação do nome, endereço e data de nascimento do cliente, mediante a apresentação da Carteira de Seguro Nacional de Saude, por ser documento de identificação sem foto do portador, serao requisitados outros documentos de identificação complementares ou recibos de pagamentos de contas de serviços publicos.


(2) Procedimentos adicionais para Identificação de clientes que ocupam ou tenham ocupado cargos importantes de orgão público estrangeiro determinadas na Lei de Prevenção (PEPs Estrangeiros):
Nas transações bancárias com clientes que ocupam ou tenham ocupado cargos(a) de orgão público estrangeiro determinados na Lei de Prevenção, assim como seus familiares e outras pessoas relacionadas (b), solicitaremos 2 tipos documentos de identificação e informações complementares.
(a) Chefe de Estado (presidente), primeiro ministro, ministros de orgãos públicos ou outros cargos equivalentes.
(b) Clientes Pessoa Jurídica (doravante referido PJ) cujo controle acionário total superior a 25% (vide tabela abaixo) esteja nas maos de indivíduo que ocupa ou ocupou algum dos cargos acima, ou seus familiares, conforme determina esta lei, serão também alvo deste procedimento.


(3) Alteração no método de identificação do representante responsável pela transação do cliente PJ:
A verificação do direito legítimo de representação do responsável pela transação do cliente PJ, será por meio de verificação de Procuração, etc. pelo qual se possa confirmar que o representante está fazendo transação em nome da empresa, não sendo mais aceito a simples apresentação de documento de identidade funcional da empresa (ex.: “Crachá”).


(4) Alteração no método de identificação do real controlador do cliente PJ:
Nas transações com cliente PJ, o Banco verificará o nome, endereço e a data de nascimento do indivíduo que detém diretamente ou indiretamente mais de 25% do direito de voto, e mantém relação de efetivo controle dos negócios do cliente PJ.


2. Informações a serem verificadas com o cliente e documentos necessários (Os tópicos sublinhados são os adicionados na revisão de 1 de outubro de 2016)

  Itens de Confirmação Documentos Necessários (Favor trazer o documento original)
Cliente Pessoa Física (1) Nome, endereço e data de nascimento Carteira de Motorista, Cartão de Permanencia (Zairyu Card) entre outros
Ocupação, finalidade da transação (Será verificado no balção)
Cliente Pessoa Jurídica (2) Razão social e endereço da matriz ou escritório principal Contrato social da empresa (Touki jikou Shoumeisho (3) ), Certificado do registro do carimbo (Inkan Touroku Shoumeisho) entre outros
Atividade da empresa

Contrato social da empresa (Touki jikou Shoumeisho (3) ) Contrato de constituição da empresa (Teikan) entre outros

Nome, endereço e data de nascimento da pessoa que comparecer no balcão Em complemento aos documentos necessários para transações de pessoas físicas (vide acima), será verificado se a transação está sendo feita para o cliente PJ, através de documentos que comprovem o direito legítimo da pessoa (representante) a realizar transações bancárias em nome do cliente PJ.
Finalidade da transação (Serão confirmado no balcão)
O nome, endereço e data de nascimento da pessoa natural que detiver mais de 25% do direito de voto do referido cliente PJ (4)

(1) Não realizamos transações com pessoa que não for o próprio cliente.
(2) Para a verificação da atividade da empresa e outras informações, o Banco poderá solicitar a apresentação de documentos, além dos determinados pela Lei de Prevenção. Este procedimento poderá divergir quando da realização de algumas transações com o governo, entidades públicas locais instituições administrativas independentes ou empresas de capital aberto.
(3) De acordo com a Lei de Prevenção, caso seja apresentado o Contrato Social da empresa (Toki Jiko Shoumeisho), apesar de haver vários itens a serem verificados, basta apresentar uma única via.
(4) Adotamos o procedimento de confirmar o relacionamento com o cliente PJ. No caso de Ippan Shadan Houjin (associações com personalidade jurídica, constituída pela associação de mais de 2 pessoas, sem fins lucrativos) o Banco verificará o nome, endereço e data de nascimento do indivíduo que recebe mais de 25% da receita.

3. Outros
  • O Banco poderá fazer perguntas além dos itens mencionados acima.
  • O Banco verificará a ocupação e a finalidade da transação de clientes, dos quais o Banco não obteve ainda esta informação no passado.
  • Quando da realização de transações com clientes que moram ou têm suas empresas em países específicos, o Banco poderá solicitar novamente a verificação dos dados acima, mesmo que o cliente já tenha sido identificado anteriormente (neste caso, o Banco poderá solicitar a apresentação de mais de um documento de identificação) e a verificação sobre a situação de ganhos e bens do cliente.
  • Quando não for possível realizar a verificação dos itens acima, o Banco poderá não realizar a transação;
  • A falsa declaração das informações acima, a abertura de conta sob identidade falsa, e a compra e venda de contas são punidas pela Lei de Prevenção.
  • Para mais detalhes, favor consultar o serviço de atendimento de nossas unidades de negócios.
 
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