Câmara de Comércio Exterior
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.
O órgão de deliberação superior é o Conselho de Ministros, do qual fazem parte os ministros de Estado: do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (presidente); Chefe da Casa Civil da Presidência da República; das Relações Exteriores; da Fazenda; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Planejamento, Orçamento e Gestão. do Desenvolvimento Agrário
Podem ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Ministros da Camex titulares de outros órgãos e entidades da administração pública federal, sempre que constar da pauta assuntos da área de atuação desses órgãos ou entidades, ou a juízo do presidente da República.
Também integram a Camex: Comitê Executivo de Gestão (Gecex), ao qual cabe avaliar o impacto, supervisionar permanentemente e determinar aperfeiçoamentos em relação a qualquer trâmite, barreira ou exigência burocrática que se aplique ao comércio exterior e ao turismo, incluídos os relativos à movimentação de pessoas e cargas; Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), que enquadra e acompanha as operações do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), estabelecendo os parâmetros e condições para concessão de assistência financeira às exportações e de prestação de garantia da União; Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex), ao qual compete assessorar o Comitê Executivo de Gestão, elaborando e encaminhando estudos e propostas para aperfeiçoamento da política de comércio exterior; Secretaria-Executiva, que, além de prestar assistência ao Presidente do Conselho de Ministros da Camex, prepara as reuniões do próprio Conselho, do Gecex e do Conex, acompanha a implementação das diretrizes fixadas pelo Conselho de Ministros e pelo Comitê Executivo de Gestão, coordena grupos técnicos interministeriais, realiza e promove estudos e prepara propostas sobre matérias de competência da Camex para serem submetidas ao Conselho de Ministros e ao Gecex.
As competências da Camex estão descritas no Decreto nº 4.732, de 10/06/2003, entre as quais estão: definir diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior visando à inserção competitiva do Brasil na economia internacional; coordenar e orientar as ações dos órgãos que possuem competências na área do comércio exterior; definir, no âmbito das atividades de exportação e de importação, diretrizes e orientação sobre normas e procedimentos, para os seguintes temas, observada a reserva legal: racionalização e simplificação do sistema administrativo; habilitação e credenciamento de empresas para a prática de comércio exterior; nomenclatura de mercadoria; conceituação de exportação e de importação; classificação e padronização de produtos; marcação e rotulagem de mercadorias e regras de origem e procedência de mercadorias; estabelecer as diretrizes para as negociações de acordos e convênios referentes ao comércio exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral; orientar a política aduaneira, observada a competência específica do Ministério da Fazenda; formular diretrizes básicas da política tarifária na importação e exportação; estabelecer diretrizes e medidas dirigidas à simplificação e racionalização do comércio exterior, bem como definir procedimentos para investigações relativas às práticas desleais de comércio exterior; fixar diretrizes para a política de financiamento às exportações de bens e de serviços, bem como para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive as relativas ao seguro de crédito às exportações; fixar diretrizes e coordenar as políticas de promoção de mercadorias e de serviços no exterior e de informação comercial; opinar sobre políticas de frete e transporte internacionais, portuários, aeroportuários e de fronteiras, visando à sua adaptação aos objetivos da política de comércio exterior e ao aprimoramento da concorrência; orientar políticas de incentivo à melhoria dos serviços portuários, aeroportuários, de transportes e turismo, com vistas ao incremento das exportações e da prestação desses serviços aos usuários oriundos do exterior; fixar as alíquotas do imposto de exportação, do imposto de importação, dos direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, salvaguardas e eventuais suspensões. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.
O órgão de deliberação superior é o Conselho de Ministros, do qual fazem parte os ministros de Estado: do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (presidente); Chefe da Casa Civil da Presidência da República; das Relações Exteriores; da Fazenda; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Planejamento, Orçamento e Gestão. do Desenvolvimento Agrário
Podem ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Ministros da Camex titulares de outros órgãos e entidades da administração pública federal, sempre que constar da pauta assuntos da área de atuação desses órgãos ou entidades, ou a juízo do presidente da República.
Também integram a Camex: Comitê Executivo de Gestão (Gecex), ao qual cabe avaliar o impacto, supervisionar permanentemente e determinar aperfeiçoamentos em relação a qualquer trâmite, barreira ou exigência burocrática que se aplique ao comércio exterior e ao turismo, incluídos os relativos à movimentação de pessoas e cargas; Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), que enquadra e acompanha as operações do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), estabelecendo os parâmetros e condições para concessão de assistência financeira às exportações e de prestação de garantia da União; Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex), ao qual compete assessorar o Comitê Executivo de Gestão, elaborando e encaminhando estudos e propostas para aperfeiçoamento da política de comércio exterior; Secretaria-Executiva, que, além de prestar assistência ao Presidente do Conselho de Ministros da Camex, prepara as reuniões do próprio Conselho, do Gecex e do Conex, acompanha a implementação das diretrizes fixadas pelo Conselho de Ministros e pelo Comitê Executivo de Gestão, coordena grupos técnicos interministeriais, realiza e promove estudos e prepara propostas sobre matérias de competência da Camex para serem submetidas ao Conselho de Ministros e ao Gecex.
As competências da Camex estão descritas no Decreto nº 4.732, de 10/06/2003, entre as quais estão: definir diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior visando à inserção competitiva do Brasil na economia internacional; coordenar e orientar as ações dos órgãos que possuem competências na área do comércio exterior; definir, no âmbito das atividades de exportação e de importação, diretrizes e orientação sobre normas e procedimentos, para os seguintes temas, observada a reserva legal: racionalização e simplificação do sistema administrativo; habilitação e credenciamento de empresas para a prática de comércio exterior; nomenclatura de mercadoria; conceituação de exportação e de importação; classificação e padronização de produtos; marcação e rotulagem de mercadorias e regras de origem e procedência de mercadorias; estabelecer as diretrizes para as negociações de acordos e convênios referentes ao comércio exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral; orientar a política aduaneira, observada a competência específica do Ministério da Fazenda; formular diretrizes básicas da política tarifária na importação e exportação; estabelecer diretrizes e medidas dirigidas à simplificação e racionalização do comércio exterior, bem como definir procedimentos para investigações relativas às práticas desleais de comércio exterior; fixar diretrizes para a política de financiamento às exportações de bens e de serviços, bem como para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive as relativas ao seguro de crédito às exportações; fixar diretrizes e coordenar as políticas de promoção de mercadorias e de serviços no exterior e de informação comercial; opinar sobre políticas de frete e transporte internacionais, portuários, aeroportuários e de fronteiras, visando à sua adaptação aos objetivos da política de comércio exterior e ao aprimoramento da concorrência; orientar políticas de incentivo à melhoria dos serviços portuários, aeroportuários, de transportes e turismo, com vistas ao incremento das exportações e da prestação desses serviços aos usuários oriundos do exterior; fixar as alíquotas do imposto de exportação, do imposto de importação, dos direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, salvaguardas e eventuais suspensões.
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