LI ou Licença de Importação é um documento eletrônico processado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, utilizado para licenciar as importações de produtos cuja natureza ou tipo de operação está sujeita a controles de órgãos governamentais.
O licenciamento, regra geral, deve ser obtido previamente ao embarque da mercadoria no exterior.
A Licença de Importação tem validade de 60 dias, contados da data do deferimento.
Para que serve?
A Licença de Importação serve para obter a autorização/conformidade do órgão que responde pelo controle daquele produto ou operação.
Como Funciona?
O Importador, ou seu representante legal, formula a Licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior e a transmite para a Base Central onde receberá numeração específica e ficará à disposição do respectivo anuente/licenciador. O importador pode solicitar a formulação da Licença de Importação numa agência do Banco do Brasil.
O anuente/licenciador aloca, analisa e emite o parecer sobre a importação.
Para maiores informações ligue para a Central de Atendimento
BB.
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