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CET é a sigla para Custo Efetivo Total. Por meio da resolução do Conselho Monetário Nacional, 3.517, de 06.12.2007, todas as instituições financeiras devem informar, desde o dia 03.03.2008, o Custo Efetivo Total das operações de empréstimos e financiamentos.
O CET é calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo taxa de juros do contrato, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente. No Banco do Brasil, o CET está detalhado nos seguintes campos:
a) Tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). b) Seguros: eventuais seguros incidentes sobre os empréstimos e financiamentos. c) Registros: despesas cartorárias com registros de instrumentos contratuais e outros documentos relativos à operação de crédito. d) Pagamento de serviços de terceiros: despesa paga pelo cliente com remuneração a terceiros, a exemplo de pagamento a agente de crédito e remuneração às concessionárias, no caso de financiamento de veículos.
O CET deve ser informado na forma percentual anual. |