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Saiba quais investimentos têm cobrança de imposto e quais são isentos de IR

Cada tipo de investimento tem uma cobrança diferente sobre o rendimento, mas alguns não cobram imposto

Publicado por: Broadcast Exclusivo

conteúdo de tipo Leitura4 minutos

Atualizado em

29/02/2024 às 11:54

Por Luana Pavani, do Broadcast

Chega o momento da declaração do Imposto de Renda (IR) anual da pessoa física e você recebe os informes dos bancos e corretoras com os dados das suas aplicações. Qual não é a surpresa em ver que o rendimento líquido é bem menor do que o mostrado na coluna de valor bruto. A explicação é a incidência de impostos sobre os investimentos. Já os rendimentos isentos são aqueles em que não é cobrado o IR.

O extrato dos investimentos vai mostrar dois valores: o rendimento bruto, que é montante aplicado no momento inicial mais os rendimentos no período (no mês ou nos últimos 12 meses, por exemplo); e o rendimento líquido, que já desconta o imposto de renda sobre o ganho da aplicação. É só uma simulação de quanto dinheiro você teria de fato na sua conta caso fizesse o resgate naquele momento.

Há também os rendimentos isentos, ou seja, sobre os quais não incide imposto de renda. Ah, a poupança? Sim, mas existem outros tipos de investimento também livres de impostos, como as letras de crédito ou as debêntures incentivadas, que de maneira geral visam a estimular a atividade de alguns setores, como imobiliário, agrícola e infraestrutura. Por isso, o governo abre mão de receber impostos nestes casos em que o investidor estará contribuindo com projetos de desenvolvimento econômico.

O tamanho da mordida tributária depende do tipo de aplicação e do tempo que aquele dinheiro está rendendo. A cobrança é automática e realizada pela sua instituição financeira no momento do vencimento do título ou quando você optar pelo resgate. E não é só o IR. Pode haver cobrança também do Imposto Sobre Operação Financeira (IOF). Em ambos os casos, a cobrança será somente sobre o rendimento e não sobre o capital investido. Isso significa que se não houver rendimento, como no caso em que, por exemplo, um fundo que tenha ficado negativo durante o ano, não incidirá imposto - nem IR, nem IOF.

Acompanhe a seguir as regras gerais do Ministério da Fazenda para a tributação de investimentos financeiros conforme a modalidade e o prazo:

Quais são os títulos isentos de tributação?

O investimento isento de impostos mais popular é a poupança. Como o rendimento costuma ser baixo, vale conhecer também outras opções de aplicação isentas de IR. São elas:

Letras de crédito: as LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e as LCA (Letras de Crédito Agrícola) são lastreadas na carteira de empréstimos dos bancos relacionados a esses setores;

Certificados de recebíveis: CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), são títulos de Renda Fixa emitidos por securitizadoras.

Debêntures incentivadas: são títulos de dívida corporativa emitido por empresas para financiar projetos na área de infraestrutura, com isenção para pessoa física;

LIG e LH: são letras emitidas por bancos relacionadas a financiamentos imobiliários, a Letra Imobiliária Garantida (LIG) e a Letra Hipotecária.

Aplicação em Tesouro Direto paga imposto?

Assim como nas demais aplicações financeiras, os investidores só pagam IR sobre os rendimentos do títulos do Tesouro Direto no momento do resgate. A alíquota desse imposto é regressiva, de modo que quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menos irá pagar. Veja:

  • Entre 0 e 180 dias: 22,5%
  • Entre 181 e 360 dias: 20%
  • Entre 361 e 720 dias: 17,5%
  • Acima de 721 dias: 15%

Quanto é cobrado de IR nos fundos de investimento?

A cobrança varia conforme o tempo de aplicação e a classe dos fundos, dividida em dois grandes grupos: de longo prazo e de curto prazo.

Para os fundos de investimento de Longo Prazo:

  • Entre 0 e 180 dias: 22,5%
  • Entre 181 e 360 dias: 20%
  • Entre 361 e 720 dias: 17,5%
  • Acima de 721 dias: 15%

Para os fundos de investimento de Curto Prazo:

  • Entre 0 e 180 dias: 22,5%
  • Acima de 180 dias: 20%

Além disso, ocorre a cada seis meses, em maio e novembro, uma tributação chamada de come-cotas, de 15% para fundos de Longo Prazo e 20% para os de Curto Prazo. Trata-se de uma antecipação de tributação, de modo que no resgate você paga a diferença entre o que já foi cobrado e o que ainda não foi.

Qual é o imposto sobre renda variável?

Para fundos de ações, a cobrança de IR é de 15% no momento do resgate, independentemente do período e sem IOF. Para quem investe diretamente na bolsa, a tributação é de 20% sobre o ganho de capital em operações de Day Trade, caracterizadas como de resgate no mesmo dia da compra.

Quando é cobrado IOF sobre investimentos?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado somente se você decidir resgatar o dinheiro nos primeiros 30 dias do investimento tributável. Portanto, para aplicações com mais de um mês de prazo, o IOF é zero. A tabela de cobrança do IOF é regressiva, de 96% a 3%. Ou seja, para saque no primeiro dia, a mordida é de 96% sobre o rendimento; de 93% no segundo dia e assim vai até o 29º dia, com 3% de IOF sobre o rendimento. Fundos de ações e títulos isentos estão livres de IOF.

Outras cobranças

Ninguém gosta de falar sobre impostos, mas não tem como fugir. Saiba também que há taxas cobradas em alguns tipos de investimento, como no o caso dos fundos (taxa de administração, taxa de performance, entre outras), e no Tesouro Direto (taxa de custódia). Portanto, veja direitinho todos os custos envolvidos antes de se decidir por qual tipo de aplicação você pretende fazer. Vale lembrar que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura, de modo que o porcentual de ganho apresentado na lâmina de informações sobre o título de investimento de seu interesse deve ser entendido como uma previsão apenas.

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