bb.com.br
 
 
 
Aumentar a fonte
Diminuir a fonte
日本語
Lei de Assistência às Vítimas do Furikome Sagui


Balcão de consulta referente a entrada em vigor da Lei de Assistência às Vitimas do Furikome Sagui

  • Entrou em vigor a Lei de Assistência às Vitimas do Furikome Sagui
Em 21 de junho de 2008 entrou em vigor a Lei sobre partilha e pagamento dos fundos depositados em contas bancárias utilizadas para fins criminosos, para a recuperação das perdas sofridas pelas vítimas de fraudes através da utilização destas contas. (Doravante Lei de Assistência às Vitimas do Furikome Sagui).

Essa lei, tem como objetivo agilizar o processo de devolução de valores as vítimas, quando da existência de saldo nas contas que foram congeladas por terem sido utilizadas para fins criminosos através de financiadoras ilegais e transações fraudulentas como o Furikome Sagui.

* Enquadram se como contas utilizadas para fins criminosos, aquelas que serviram para recebimento dos recursos obtidos de forma ilícita aproveitando-se dos bens de terceiros lesados pelos golpes de Furikome Sagui (Fraude do Ore Ore Sagui, cobranças irreais, garantia falsa sobre empréstimos, fraude sobre valores de restituições).

  • Devolução de recursos
As pessoas que forem lesadas pelo golpe de Furikome Sagui deverão contatar a polícia local e a instituição financeira no qual foi recebido o furikomi, o mais rápido possível, solicitando o bloqueio da conta utilizada para o crime.

As contas utilizadas para o crime de Furikome Sagui, serão periodicamente publicadas através da página de internet da Instituição de Seguro Nacional de Depósitos do Japão.

A devolução de valores para as vítimas é realizada através da partilha do saldo remanescente na conta, de forma proporcional a perda sofrida pelas vítimas que fizeram o furikomi para a conta utilizada na fraude do Furikome Sagui. As contas com saldo inferior a JPY 1,000 não se enquadram no escopo dessa Lei.

Balcão de Informações


O Banco do Brasil, está a disposição para atender as consultas e pedidos de informações para as pessoas prejudicadas pelos golpes de Furikome Sagui.

Balcão de Consulta e informações referente à Lei de Assistência às Vitimas do Furikome Sagui
Nome: Banco do Brasil Japão - Central de atendimento
Telefone: 0120-09-5595
Horário de atendimento: 24horas

Outrossim, estima-se um tempo razoável até a formalização da devolução do valor (pagamento referente a distribuição do valor para recuperação do prejuízo), devido necessidade de trâmites específicos tais como, processo para extinção sob os diretos da conta (titular da conta), procedimentos para solicitação de pagamento dos fundos para recuperação dos prejuízos, entre outros.

Para informações adicionais acesse a Home Page referente à Lei de Assistência as Vítimas do Furikome Sagui da Instituição de Seguro Nacional de Depósitos do Japão http://furikomesagi.dic.go.jp

Leia mais sobre os os tipos de golpes e fraudes de transferência bancária (Furikome sagui)

 
 pxl0web2b042_web-pbb-https-3_externo
© Banco do Brasil
Central de Atendimento Termos e condições dos produtos e serviços Políticas e documentos legais Disclosure
 

Carregando ...