Política de Comercialização de Produtos Financeiros
Baseando-se na Lei de Comercialização de Produtos Financeiros, o Banco do Brasil adota os seguintes princípios:
- O Banco oferece produtos e/ou serviços que condizem com o perfil de conhecimento, experiência, situação financeira e o objetivo da adesão ao produto e/ou serviço de cada cliente.
- O Banco se empenha em prover conhecimentos suficientes sobre as características e riscos inerentes aos produtos e/ou serviços oferecidos, a fim de possibilitar ao cliente a tomada de decisão sob sua própria responsabilidade.
- O Banco prioriza a manutenção de uma relação de confiança mútua Cliente-Banco, abstendo-se de oferecer previsões de mercado ou informações incorretas que possam induzir o cliente à tomada de decisões errôneas.
- O Banco oferece seus produtos e serviços de acordo com a Lei Bancária e outras Leis e Regulamentos.
- O Banco se abstém de contatar os clientes em horários inapropriados (muito cedo ou muito tarde), através de ligações telefônicas ou visitas, sem justa causa.
- O Banco aumenta o grau de conhecimento dos funcionários através de melhorias nos programas de treinamentos internos sobre os produtos e serviços, para garantir a adequação dos Princípios de Comercialização de Produtos Financeiros ao cliente.
Banco do Brasil S.A.
- Subagência Gotanda (Tóquio)
- Subagência Hamamatsu (Shizuoka)
- Subagência Nagoia (Aichi)
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