O modelo de PPP surgiu na Inglaterra em 1992 com o nome de Private Finance Initiative (PFI). Posteriormente, o modelo foi adotado em outros países, como Chile, Portugal e África do Sul.
Os projetos implantados nos países citados anteriormente contemplaram em sua maioria investimentos em infra-estrutura, em especial transportes. Na Inglaterra também ocorreram investimentos em educação e presídios.
No Brasil, as Parcerias Público-Privadas foram implementadas por meio da Lei 11.079, de 30/12/2004. De acordo com o Artigo 2º da referida Lei, PPP é um “contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”.
As principais características do modelo de PPP no Brasil são:
contratos de valor superior a R$ 20 milhões;
prazo compreendido entre 5 e 35 anos;
o objeto pode envolver construção, operação e manutenção do serviço;
compartilhamento de ganhos decorrentes da redução de riscos de crédito;
pagamento de contraprestação a cargo do Parceiro Público;
garantia de pagamento da contraprestação por meio de fundo garantidor criado com essa finalidade;
criação de Sociedade de Propósito Específico (SPE) obrigatória;
criação de órgão gestor das Parcerias Público-Privadas;
- remuneração do parceiro privado vinculada a padrões de desempenho.
Maiores informações podem ser obtidas por meio de leitura da legislação pertinente. |