Documento que consolida as informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal relacionadas às operações de exportação, previamente à obtenção da Declaração para Despacho Aduaneiro - DDE. Obter esse registro é o primeiro passo para o exportador brasileiro formalizar, junto ao Governo Federal, suas transações negociadas no mercado internacional acima de US$ 50 mil.
A quem se destina?
Empresas exportadoras de qualquer porte.
Principais vantagens:
- Consolidação das informações das operações de exportação em um só documento;
- Registro por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
- Acesso simplificado ao conjunto de informações pactuadas com o importador.
Para mais informações, consulte os serviços de Consultoria em Negócios Internacionais que facilitam o dia a dia da sua Empresa. Ou, se preferir, entre em contato com o seu Gerente de Relacionamento.
Alteração de Registro de Exportação
O Banco do Brasil é responsável pela análise e/ou anuência de pedido de alteração de Registro de Exportação (RE), após a averbação do embarque, à exceção das situações abaixo, de análise exclusiva a cargo do MDIC/Decex, conforme Notícias Siscomex 0024, de 04/09/2014, e 0074, de 06/07/2015: - alteração da data limite de RE em consignação;
- comissão de agente acima do permitido para a NCM;
- RE com enquadramento 80113, 80200, 80300, 80400 e 81301.
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